Pessoa Jurídica e Pessoa Física
• Declaração do Imposto de Renda: para empresas com Lucro Real, Presumido, Arbitrado, Isentas e Imunes; • Declaração de Imposto de Renda de Empresas Inativas A falta da declaração de Imposto de Renda de Inativo inclui a empresa no cadastro da Receita Federal como Inapta, gerando inclusive dificuldades para os sócios. • Declaração de Créditos e Débitos Tributos Federais - Trimestral; • Declaração Simplificada: para empresas optantes pelo Simples e Inativas. • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e Declaração de Impostos Retidos na Fonte (DIRF);
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